Em 13 de outubro de 1896, Rui Barbosa, o renomado jurista baiano faz célebre discurso no
Senado em defesa de direitos requeridos por filhos de Solano Lopes, sobre
pretensa propriedade de terras no Sul de Mato Grosso. Rui respondeu ao deputado
César Zama, da bancada baiana, que o criticou por haver ele aceitado patrocinar
na justiça brasileira a causa dos herdeiros do ex-ditador paraguaio.
Athamaril Saldanha resume a história:
Francisco Solano Lopez, ao assumir a presidência do Paraguai, suscitou o levantamento da questão dos limites. Sabia o presidente da existência de ervais do nosso Estado e para aquilatar o seu valor, mandou pessoa de sua confiança percorrer a região entre serra de Maracaju, rio Ivinhema e rio Paraná. O enviado voltou maravilhado com as florestas, campos e sobretudo com a imensa quantidade de ervais ainda virgens.
Ativou então sua política de revisão dos limites, cujo extremo não seria mais o rio Iguatemi, porém o rio Ivinhema, que afirmava ser o discutido Igureí. Os limites então dados da área pretendida, coincidiam justamente com a área ervateira de Mato Grosso.
Essa pendência foi levada sem qualquer solução, e tudo leva a crer, fora o principal motivo, embora alegasse outros, da guerra de 1870. Como prova citaremos o fato de que tendo Urbieta assumido o governo do Alto e Baixo Paraguai, por designação de Francisco Solano Lopez, com sede em Corumbá, ocupada por tropas paraguais em 03.01.1865, uma de suas primeiras medidas foi, obedecendo ordens superiores, vender a Elisa Lynch, companheira de Lopez, uma área que compreendia exatamente a região pretendida pelo chefe paraguaio, ou seja, abaixo do rio Ivinhema, pela importância de um milhão de pesos, a título de contribuição às despesas da guerra.
Cessada a guerra com o Paraguai, Elisa Linch transfere os direitos, que supõe ter sobre as terras por ela adquiridas ao governo paraguaio, durante a ocupação da região Sul do Estado, ao seu filho Venâncio Lopez. Para dar um caráter mais legal, levara a registro, os seus documentos ao Cartório de Corumbá, em face ainda à exigência consoante no Decreto n. 169-A de 1890, que exigia essa medida, para a transferência de propriedade ou direitos. Baseado nas exigências legais, pretendeu Venâncio Lopez imbuir-se da posse das glebas cobiçadas. Diante das dificuldades emergidas, Linch, então residente em Buenos Aires, mandou ao Rio de Janeiro o dr. Juan Silvano Godoy com a finalidade de conseguir ao governo do Brasil o direito de propriedade de seu sucessor.
O ministro das Relações Exteriores, dr. Carlos de Carvalho, apreciando o fato, assim se manifestou em seu relatório de 1896:
"Por ocasião da guerra
contra o governo do Paraguai, foram vendidas a Elisa Linch, em 1865, terras que
o Brasil sempre considerou como suas no atual Estado de Mato Grosso. Pretendem
os sucessores da compradora, que lhes seja reconhecida a validade dessa
aquisição. Concluídos os trabalhos demarcatórios de limites e seus
antecedentes, expostos no anexo de 1875, excluem essa pretensão".
Contrariado em seu propósito, Venâncio Lopez decidiu recorrer ao judiciário em pleito famoso confiado a Rui Barbosa contra quem investiu descobertamente o deputado Cezar Zama. Além de revidar seu antagonista, em famoso discurso, em 13 de outubro de 1896, cuidou o senador baiano de aforar a causa avaliada em 30 mil contos de réis, perante o Juízo Federal do Rio de Janeiro.
A impugnação do senador Antonio Azeredo, representante do Estado de Mato Grosso, em grau de recurso ao Supremo Tribunal Federal, sumariamente decidiu transferi-la para o juízo de Cuiabá, para onde seguiu o dr. Costa Neto, colaborador do eminente patrono.
O juiz federal em Cuiabá, dr. João Morais Matos, tomando conhecimento dos arrazoados e dos defensores do Estado de Mato Grosso, dr. Alfredo José Vieira e Arnaldo Novis, prolatou a 18 de outubro de 1900, a sua sentença, que julgou a ação improcedente.
Confirmou-a por acórdão de 17 de dezembro de 1902, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a apelação.
FONTE: Athamaril Saldanha, Ciclo da Erva-Mate em Mato Grosso do Sul (1883-1947), Instituto Euvaldo Lodi, Campo Grande, 1986, página 455
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