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Fundação de Aquidauana


Fundadores: Antonio de Almeida Castro, Augusto Ferreira Mascarenhas,
Teodoro Rondon, Estevão Alves Correa e Jango de Castro


Reunidos à margem direita do rio Aquidauana, em 15 de agosto de 1892, fazendeiros de Miranda e região decidem fundar uma cidade que, recebe no ato de fundação, o nome do rio que a banha. O ato foi registrado na seguinte ata:


Aos quinze dias do mês de agosto de 1892, reunidos a convite do cidadão Theodoro Rondon, nesta margem do rio Aquidauana, lugar denominado São João da Boa Vista, sob uma sombra de frondosa árvore, ampliada por algumas folhas de acury, o mesmo Rondon em breve alocução expôs aos presentes abaixo assinados, que o fim da reunião para qual os havia convidado era assentar as bases da fundação do povoado em projeto, para cujo fim, foi por eleição feita a aquisição do terreno por compra do cidadão João Dias Cordeiro por meio de subscrição que conheceis, pelo que convida as pessoas presentes a apresentar os planos da fundação além de ser discutido e afinal adotado por início de sua execução.


Por sua vez sugere a ideia da criação de uma diretoria composta de cinco membros a qual são conferidos plenos poderes para superintenderem sob todos os aspectos do interesse do futuro povoado, devendo a dita Diretoria ser formada por meio de uma eleição, o que sendo unanimimente aprovado procedeu-se a eleição obtendo maioria de votos na ordem em que vão colocados os senhores Theodoro Rondon, Augusto Mascarenhas, Estevão Alves Correa, João de Almeida Castro e Manoel Antônio de Barros. Em seguida tratou-se da denominação que se devia dar ao novo povoado ficando assentado que será Aquidauana, sob a invocação de Nossa Senhora da Conceição. Passou a discutir sobre o local em que se deviam iniciar as construções das casas dos primeiros moradores, e surgindo algumas divergências sendo alguns de opinião que se escolhesse um local abaixo da cachoeira em terreno da fazenda Burity de propriedade do cidadão Felipe Pereira Mendes que pôs à disposição dos fundadores a título gratuito uma determinada área por entenderem que a cachoeira constituía um sério obstáculo ao acesso das embarcações ao porto destinado ao povoado. Foi assim resolvido que se designasse uma comissão para fazer um reconhecimento até a cachoeira e opinar sobre se de fato existia tal obstáculo, sendo cometida esta diligência aos cidadãos Theodoro Rondon e Felipe Pereira Mendes (pois a canoa única de que dispomos não comporta mais que duas pessoas) que imediatamente se dirigiram aquela cachoeira que, examinada e sondada, acharam que o que há, não é um obstáculo, apenas dificulta a navegação naquele ponto, enquanto não se possa abrir ou antes alargar o canal destruído então por algumas pedras; dado este parecer pela referida comissão e sendo por todos os presentes bem acolhida, os senhores Augusto Mascarenhas, Estevão Alves Correa e João de Almeida Castro se incumbiram de escolher o local para o início das construções entre os córregos João Dias e Guanandi que limitam o povoado e depois de percorrerem a costa do rio opinaram que o local deve ser o mesmo em que se faz esta reunião pelas excelentes condições do terreno e principalmente os portos quer nesta, quer na outra margem do rio. Preenchidos assim os fins da presente reunião se lavra a presente ata que depois de lida e por todos aprovada é assinada, em seguida dissolvida a reunião.


Theodoro Rondon, Augusto Mascarenhas, Estevão Alves Correa, João de Almeida Castro, Manoel Antonio de Barros, Antônio de Almeida Castro, Mamede Cordeiro de Farias, Felipe Pereira Mendes, Otaviano Mascarenhas, José Roys Benfica, Marcelino Pires de Albuquerque, Antônio Pinto de Arruda, José Fialho, João Bonifácio da Costa e Faria, João Pereira Figueiró, João B. da Fonseca e Moraes, João Dias Cordeiro, José Alves Ribeiro, Honório Simões Pires, Anacleto Rodrigues, Emídio Ramos N. Flor, Antônio Xavier Castelo, Ciríaco Rondon, João Gomes da Silva, Manoel de Castro e Pinto, Deocleciano Mascarenhas, Hipólito de Moraes Jardim, Antônio Ragalzi, Antônio Francisco de Toledo, Francisco Cheferino Nicens, Francisco João da Luz, João Pinto, Joaquim de Carvalho, Florêncio Maná, Manoel José Pinto, Manoel de Souza, Hipólito da Fonseca e Moraes, Antonio Barroso de Castro, Manoel dos Santos Cabral.


FONTE: Cláudio Robba, Aquidauana ontem e hoje, Tribunal de Justiça, Campo Grande, 1992, página 35.

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